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Leia atentamente o contrato abaixo e concordando expressamente com as suas cláusulas e condições clique em Aceito.

CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE FITAS VHS, DVDs

Serruya e Lobato Video locadora LTDA - nome fantasia LocaHouse, empresa de direito privado com sede no Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº 05.705.799/0001-35, doravante denominada apenas LOCADORA; e, a pessoa física devidamente identificada, doravante denominado apenas de LOCATÁRIO, têm, entre si, firmado o presente Contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

  • Objeto e Condições Gerais da Prestação do Serviço
    • O presente Contrato tem como objetivo a Locação de fitas VHS, DVDs e cartuchos de game. Ora em diante denominado somente de FITAS, pelo LOCATÁRIO e seus dependentes,.
  • São deveres do LOCATÁRIO
    • Conferir as FITAS entregues para locação quanto a exatidão do pedido, qualidade e bom estado de conservação. Não serão aceitas reclamações posteriores de defeitos ou vícios apresentados pelas mesmas que sejam facilmente identificadas, a reclamação deverá ser efetivada no exato momento de recebimento, nesse ato o representante da LOCADORA deverá substituir a fita por outra de igual conteúdo, ou uma outra indicada pelo LOCATÁRIO.
    • Devliver as FITAS em perfeito estado de conservação e qualidade, como lhe foi entregue pelo representante da LOCADORA.
    • O LOCATÁRIO responsabiliza-se por todos os danos ocorridos nas FITAS, durante o período que estiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-las, sendo de mesmo título, qualidade e marca, se houver destruição, perda ou inutilização ainda que parcial, ou a pagar o seu valor, desde já estipulado em 60 (sessenta) locações maior valor vigente por FITA. Na falta de pagamento ou substituição fica desde já a locadora autorizada a emitir letra de câmbio ou duplicata à vista e promover e execução judicial de imediato.
    • Caso as FITAS não sejam devlividas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da entrega, fica desde já, a LOCADORA autorizada a emitir Letra de Câmbio ou duplicata à execução judicial de imediato ao valor de mercado da FITA.
    • O LOCATÁRIO deverá pagar no ato da devliução do produto locado a respectiva taxa de Locação.
    • O não pagamento ou a não entrega da FITA, implica em imediato realuguel da mesma por igual período e valor ao alugado anteriormente e assim sucessivamente até o prazo estabelecido na alínea d.
    • O Locatário obriga-se a verificar se as FITAS estão rebobinada(s), e com número de códigos de acordo com os títulos dos mesmos, e conforme descritos nas fichas emitidas, tanto ao recebe-las, quanto ao devlive-las.
  • Dos deveres da LOCADORA
    • Entregar para locação fitas em perfeito estado de conservação e qualidade, nos prazos e locais combinados com o LOCATÁRIO.
    • substituir, sempre quando necessário, FITAS com defeitos ou não sliicitadas pelo LOCATÁRIO.
    • Entregar as FITAS rebobinadas.
  • Do Prazo de Vigência e da Rescisão
    • O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
    • O Contrato poderá ser considerado rescindido na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
    • falência, liquidação ou inslivência de uma das partes;
    • não cumprimento ou viliação das regras e condições estabelecidas no presente instrunento;
    • transferência ou comercialização do nome de usuário ou da senha de acesso de Usuário.
  • Foro
    • Para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente instrumento, elegem, as partes, o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro.

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